Certificação Energética

Certificação Energética

O que é o certificado energético e para que serve?

O certificado energético é um documento digital seguro, disponibilizado no formato PDF, que informa o consumidor. Com o certificado energético é possível obter a seguinte informação do imóvel:

  • A classe energética
  • Quais as componentes e o seu desempenho
  • Quais as medidas de melhoria para reduzir o consumo de energia e melhorar o conforto
  • Benefícios fiscais e acesso a financiamento
 
 

Porque preciso de certificar a minha casa?

A certificação energética é obrigatória na celebração de contratos de compra e venda ou arrendamento. A apresentação da classe energética é igualmente obrigatória em qualquer anúncio comercial (DL118/2013).

 

O que avaliam na minha casa?

 

A certificação energética avalia o comportamento térmico dos elementos construtivos da habitação, tais como o isolamento das paredes e das janelas, os ganhos e as perdas de calor da habitação. Os sistemas de aquecimento e ventilação são também avaliados. 

 

Sou obrigado a implementar as melhorias?

 

As medidas não são obrigatórias, são apenas recomendações para ajudar a reduzir a sua fatura e minimizar o impacto ambiental.

 

O que posso fazer se a classe energética da minha casa for baixa?

 

Se a classe energética da sua casa for baixa (inferior a C) e quiser melhorar a sua eficiência, pode implementar as medidas de melhoria apresentadas no seu certificado energético

 

O certificado energético é obrigatório para:

 

  • Edifícios novos 
  • Edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio 
  • Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas 
  • Edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e sejam ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público 
  • Celebração de contratos de venda e de locação de edifícios, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário tem que apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético 

Validade dos certificados energéticos

  • Edificios de habitação – 10 anos
  • Pequenos edifícios de comércio e serviços – 10 anos
  • Grandes edifícios de comércio e serviços – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015
  • Grandes edifícios de comércio e serviços – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015
 
 
 
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